Mudanças no Simples Nacional: Prazo e Novas Regras para Micro e Pequenas Empresas

As micro e pequenas empresas devem estar cientes das novas diretrizes relacionadas ao Simples Nacional, um regime simplificado de tributação que atende negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. A partir de hoje, 1º de outubro, inicia-se o prazo para adesão ao regime, que foi antecipado em quatro meses devido à reforma tributária.

Alterações nos Prazos de Adesão

Com as modificações, as empresas interessadas em se inscrever no Simples Nacional em 2027 deverão formalizar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026. Anteriormente, a opção pelo regime era realizada em janeiro. Essa mudança foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, e visa proporcionar maior previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

Novos Tributos no Regime Simplificado

Outra importante inovação é a inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no Simples Nacional. Esses tributos, criados pela reforma, são direcionados ao consumo e agora farão parte do regime simplificado, permitindo que as empresas que ainda não são optantes possam utilizá-los a partir de janeiro de 2027.

Opções de Recolhimento para 2027

As empresas poderão permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa opção deve ser feita em setembro de 2026 e será válida de janeiro a junho. Caso não optem pelo regime regular, essas empresas continuarão a recolher os tributos dentro da sistemática do Simples.

Impacto nas Empresas Optantes

Empresas que já estão no Simples Nacional não precisam solicitar novamente a permanência. Contudo, é aconselhável que verifiquem sua situação fiscal em setembro de 2026 para resolver eventuais pendências. Caso desejem retirar o IBS e a CBS do regime simplificado, será necessário formalizar essa escolha dentro do prazo determinado.

Regras para Novas Empresas

As empresas que forem abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica: a opção pelo Simples Nacional feita na inscrição do CNPJ valerá tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano seguinte. A escolha sobre o IBS e a CBS pelo regime regular também poderá ser feita durante a abertura da empresa.

Opção de Desistência

Outra novidade é a possibilidade de desistência da opção pelo Simples. As empresas que solicitarem a adesão em setembro poderão cancelar essa escolha até 30 de novembro de 2026. Entretanto, essa desistência será irretratável, ou seja, após cancelada, a empresa não poderá optar novamente pelo regime para o ano de 2027.

Conclusão

As mudanças no Simples Nacional, implementadas em resposta à reforma tributária, visam facilitar a vida das micro e pequenas empresas, oferecendo mais opções e clareza sobre a tributação. É fundamental que os empresários fiquem atentos aos novos prazos e regulamentos para que possam tomar decisões informadas e garantir a eficiência de suas operações financeiras.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br