O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante ao validar a norma do Código de Defesa do Contribuinte, estabelecida pela Lei Complementar 225/2026, que impede empresas com histórico de inadimplência recorrente de pleitear recuperação judicial. A deliberação ocorreu em 21 de agosto, onde, de forma unânime, o plenário virtual da Corte rejeitou um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que buscava suspender esse dispositivo.
Entendimento da Corte
O relator do caso, ministro Flávio Dino, argumentou que a legislação visa proteger o Estado contra empresas que não honram suas obrigações tributárias de maneira sistemática. Segundo ele, o princípio da preservação da empresa deve ser aplicado apenas a aquelas que atuam com boa-fé e compromisso fiscal. O ministro destacou que a prática de não pagamento de impostos se torna parte do modelo de negócio de devedores contumazes, o que não pode ser tolerado.
A Reação da OAB
A Ordem dos Advogados do Brasil argumentou que a proibição impõe barreiras ao acesso à Justiça e pode ser considerada uma forma de coerção para a cobrança de impostos. No entanto, os ministros do STF, incluindo Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, acompanharam o entendimento do relator, reforçando a necessidade de medidas que coíbam a inadimplência deliberada entre as empresas.
Definição de Devedor Contumaz
A Lei Complementar 225/2026 introduziu a figura do devedor contumaz, que abrange empresas que praticam a inadimplência de forma reiterada, utilizando essa prática como estratégia competitiva. A Receita Federal ressaltou que a nova norma tem como objetivo fortalecer a conformidade tributária, promover uma concorrência justa e garantir maior transparência nas ações de fiscalização.
Implicações da Classificação
Empresas que se encaixam na categoria de devedor contumaz enfrentam diversas restrições. Elas podem ser impedidas de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não gozam da extinção de punibilidade em crimes tributários mesmo que regularizem suas dívidas. A Receita Federal já identificou 22 empresas nessa condição até julho deste ano, e um processo administrativo é instaurado para que o contribuinte tenha a oportunidade de se defender antes de ser classificado como tal.
Conclusão
A decisão do STF reafirma a importância de uma postura rigorosa em relação à inadimplência fiscal, ao mesmo tempo em que busca proteger a integridade do sistema tributário. Com a validação da proibição de recuperação judicial para devedores contumazes, a Corte sinaliza uma determinação em promover uma concorrência mais justa e evitar que empresas utilizem a inadimplência como uma estratégia de negócios. Essa medida, ao que parece, será um fator crucial na conformidade tributária no Brasil.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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