Nova Medida Provisória Amplia Prazos do Drawback para Exportações Brasileiras

Em um movimento estratégico para apoiar as exportações brasileiras, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou a edição da Medida Provisória (MP) 1.386, que possibilita a prorrogação de até 12 meses nos prazos do regime de drawback suspensão. Essa decisão, publicada no Diário Oficial da União no dia 25 de outubro de 2023, visa beneficiar empresas que tiveram suas atividades comerciais impactadas pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos.

Objetivo da Nova Medida

O principal intuito da MP 1.386 é fornecer maior flexibilidade às empresas brasileiras diante das mudanças nas condições de acesso ao mercado estadunidense. Com a extensão dos prazos de suspensão de tributos, as companhias poderão não apenas manter suas vendas para os Estados Unidos, mas também explorar novos mercados. Essa iniciativa faz parte do Plano Brasil Soberano 3, um programa governamental criado para apoiar empresas prejudicadas por tarifas adicionais.

Funcionamento do Drawback Suspensão

O regime de drawback suspensão é um mecanismo aduaneiro especial que permite às empresas importar insumos sem a incidência de tributos, desde que esses insumos sejam utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. As empresas que se beneficiam desse regime assumem o compromisso de exportar os produtos dentro de um prazo previamente estabelecido. A recente medida foi criada para atender aquelas que enfrentaram dificuldades para cumprir suas obrigações devido a alterações nas condições comerciais com os EUA.

Critérios para Benefício

Para se beneficiar da prorrogação, as empresas devem cumprir certas condições. Entre elas, é necessário que o ato concessório de drawback suspensão tenha um prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026, além de comprovar que suas obrigações de exportação foram afetadas pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos. A medida também se estende às empresas fabricantes-intermediárias, que utilizam o drawback para adquirir insumos destinados à produção de componentes para outras companhias que exportam produtos finais.

Impacto nas Exportações

O regime de drawback é um dos principais instrumentos utilizados pelo governo brasileiro para impulsionar a competitividade das exportações. Em 2025, as empresas que utilizaram este mecanismo realizaram exportações que somaram US$ 72,8 bilhões, correspondendo a 20,9% do total das exportações brasileiras, que alcançaram US$ 348 bilhões no mesmo período. No ano passado, 1.791 empresas se beneficiaram desse regime, exportando uma variedade de produtos para os Estados Unidos, incluindo madeira, produtos químicos, calçados, carnes e maquinários.

Próximos Passos para Implementação

A implementação da nova medida ainda depende de regulamentação pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic). Uma portaria será elaborada para definir como as empresas deverão apresentar os pedidos de prorrogação e quais documentos serão necessários para comprovar o impacto das tarifas norte-americanas. Segundo o governo, essa medida não implicará em novas renúncias de receita, pois os atos concessórios já haviam sido emitidos anteriormente.

Considerações Finais

A extensão dos prazos do regime de drawback suspensão é uma resposta do governo às mudanças recentes nas relações comerciais com os Estados Unidos, buscando preservar a capacidade exportadora das empresas brasileiras. Com essa iniciativa, espera-se que as companhias possam se adaptar melhor às novas realidades de mercado, evitando assim que compromissos de exportação previamente assumidos sejam prejudicados.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br