A Justiça Eleitoral declarou o início do prazo para que eleitores solicitem a habilitação para votar em trânsito nas eleições que ocorrerão em outubro. A medida, válida a partir desta segunda-feira (20), permite que os cidadãos exerçam seu direito de voto fora de sua cidade natal no dia do pleito.
Como Solicitar o Voto em Trânsito
Os interessados em votar em trânsito têm até o dia 20 de agosto para efetuar a solicitação. Esse procedimento pode ser realizado de duas maneiras: pela internet, através do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou pessoalmente nos cartórios eleitorais. Para a opção online, o eleitor deve acessar o menu 'Fazer Transferência Temporária do Local de Votação', preencher os dados requisitados, consultar as cidades com vagas disponíveis e seguir as instruções apresentadas na página.
Regras para Voto em Trânsito
É fundamental que os eleitores estejam cientes das normas que regem o voto em trânsito. Essa modalidade está disponível para as capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Aqueles que estiverem em uma cidade que faz parte do mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderão votar em todos os cargos em disputa, incluindo deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente. Por outro lado, se a solicitação for feita para uma cidade fora do estado, o eleitor estará limitado a votar apenas para o cargo de presidente.
Alterações e Cancelamentos
Mudanças ou cancelamentos nas solicitações de voto em trânsito poderão ser realizados até o dia 20 de agosto. Após essa data, não será mais possível efetuar alterações. Além disso, o eleitor que não comparecer ao local de votação no dia do pleito deverá justificar sua ausência, processo que pode ser feito através do aplicativo e-Título.
Voto em Trânsito para Eleitores no Exterior
Os brasileiros que possuem título de eleitor registrado no exterior também poderão solicitar o voto em trânsito, desde que estejam temporariamente no Brasil. Contudo, é importante ressaltar que esses eleitores só poderão votar para o cargo de presidente. Aqueles que estiverem fora do país no dia da votação não terão direito ao voto em trânsito.
Datas Importantes das Eleições
As eleições gerais estão agendadas para o primeiro turno no dia 4 de outubro, quando os eleitores escolherão deputados, governadores, senadores e o presidente da República. Caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, um segundo turno será realizado no dia 25 de outubro, aplicável para os cargos de governador e presidente.
Essas novas regras e prazos visam facilitar a participação do eleitorado, garantindo que mais cidadãos tenham a oportunidade de exercer seu direito ao voto, independentemente de sua localização no dia das eleições.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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