Reforma no Sistema de Busca de Ativos: Implicações para Devedores

Os devedores envolvidos em processos judiciais devem redobrar sua atenção. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou um projeto-piloto que visa reformular o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, conhecido como Sisbajud. Essa atualização traz mudanças significativas na forma como a Justiça localiza e bloqueia recursos financeiros de devedores.

Mudanças no Sistema Sisbajud

Uma das principais inovações é a possibilidade de que os bloqueios de valores sejam realizados no mesmo dia da decisão judicial. Anteriormente, as instituições financeiras necessitavam de um a dois dias úteis para cumprir as ordens de bloqueio. Com a nova versão do sistema, implementado na semana passada, esse prazo foi reduzido para apenas duas horas após a determinação do tribunal. As ordens serão enviadas duas vezes ao dia, às 13h e às 20h.

Instituições Financeiras Envolvidas

Inicialmente, o novo sistema está em fase de testes e se aplica a cinco instituições financeiras que assinaram um acordo com o CNJ: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. A intenção do CNJ é expandir essa implementação para todo o sistema financeiro ao longo do tempo.

Aumento no Tempo de Bloqueio

Além da agilidade na execução dos bloqueios, a nova versão do Sisbajud aumenta a duração desses bloqueios. Antes, apenas o saldo disponível na hora da ordem judicial era afetado, mas agora a determinação pode permanecer ativa por até um ano. Isso significa que novos depósitos feitos pelo devedor também poderão ser automaticamente retidos até que a dívida seja quitada.

Rastreamento e Recuperação de Dívidas

Com essa atualização, o Judiciário ganha um maior poder de rastreamento sobre contas bancárias e aplicações financeiras. O CNJ destaca que o objetivo principal é acelerar a recuperação de dívidas e evitar que os devedores movimentem seus recursos para contas de terceiros após a expedição da ordem de bloqueio. A comunicação entre os tribunais e as instituições financeiras será automatizada, o que reduzirá ainda mais o tempo de resposta das instituições.

Cuidados e Reações do Devedor

Apesar da ampliação dos bloqueios, a legislação ainda protege certos tipos de renda, como salários, aposentadorias e pensões, além de uma parte dos valores em contas poupança. No entanto, especialistas alertam que os devedores devem agir rapidamente caso seus recursos protegidos sejam indevidamente bloqueados. Geralmente, os bloqueios são determinados por liminares, que não exigem aviso prévio ao devedor, permitindo que a ordem seja cumprida sem que ele tenha tempo de reagir.

Orientações para Devedores

Após o bloqueio, o Código de Processo Civil determina que o réu seja notificado por um oficial de Justiça, dando-lhe um prazo de até cinco dias para contestar a ordem e solicitar o desbloqueio. Para isso, é necessário demonstrar que a quantia retida compromete sua subsistência ou que atingiu valores protegidos. A agilidade do novo sistema significa que os devedores devem estar mais atentos e buscar assistência jurídica imediatamente após um bloqueio.

Resumo das Alterações

As principais mudanças trazidas pelo novo sistema incluem: bloqueios realizados no mesmo dia da decisão judicial, um prazo de até duas horas para que os bancos iniciem a restrição de valores, a possibilidade de monitoramento dos bloqueios por até um ano, e a retenção automática de novos depósitos. Adicionalmente, a nova versão do sistema contará com janelas de processamento diárias às 13h e 20h, melhorando a eficiência na comunicação entre Justiça e instituições financeiras.

Conclusão

A reformulação do Sisbajud representa um avanço significativo na agilidade do sistema judiciário em relação à recuperação de dívidas. No entanto, isso também implica em novos desafios para os devedores, que precisarão se adaptar a esse novo cenário e estar preparados para agir rapidamente diante de qualquer bloqueio que possa afetar suas finanças.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br