Os contribuintes que recebem rendimentos provenientes de aluguéis, seja como uma fonte secundária de renda ou como atividade principal, têm a obrigação de declarar esses valores à Receita Federal. A maneira como esses ganhos são reportados pode variar, dependendo de quem está pagando o aluguel.
Declaração de Aluguel por Pessoa Física
Quando o inquilino é uma pessoa física, os valores recebidos devem ser lançados na ficha de 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física'. Para evitar surpresas no final do ano, é necessário efetuar o pagamento mensal do imposto devido através do sistema conhecido como Carnê-Leão. Este sistema facilita a antecipação do Imposto de Renda quando os recebimentos são feitos por indivíduos ou originados do exterior.
Declaração de Aluguel por Pessoa Jurídica
Caso o aluguel seja pago por uma empresa, o procedimento de declaração deve ser feito na seção 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica'. Para aqueles que não conseguiram preencher o Carnê-Leão, não se desesperem, pois o próprio software da Receita Federal calculará o valor a ser pago na declaração.
Despesas Deduções Permitidas
É importante destacar que alguns custos relacionados ao aluguel podem ser deduzidos do valor total recebido. Despesas como IPTU, taxas de condomínio e custos de administração de imobiliárias podem ser usadas para reduzir a base de cálculo do imposto. Para isso, é fundamental manter todos os comprovantes dessas despesas organizados.
Declaração de Imóveis
Além dos rendimentos de aluguel, os imóveis também precisam ser declarados. Eles devem ser listados na ficha 'Bens e Direitos', informando o valor de aquisição e eventuais reformas realizadas. Importante ressaltar que não se deve declarar o valor de mercado. Para imóveis adquiridos em 2024, é necessário indicar a data, o valor e a forma de pagamento.
Heranças e Doações
No caso de imóveis recebidos por herança, a declaração deve ser feita pelo valor de transmissão ou na declaração do falecido. Já os imóveis recebidos por doação devem ser informados com o valor que consta no instrumento de doação.
Venda de Imóveis e Impostos
Se um imóvel for vendido, essa transação também precisa ser declarada. Caso a venda ocorra por um valor superior ao de aquisição, o lucro gerado estará sujeito à tributação, com alíquotas que variam entre 15% e 22,5%. O programa da Receita Federal calculará automaticamente o imposto devido.
Isenções de Imposto na Venda de Imóveis
Existem situações em que o contribuinte pode ficar isento do pagamento do imposto sobre a venda do imóvel. Isso ocorre, por exemplo, em transações onde o valor de venda é inferior a R$ 440 mil, na venda de imóveis adquiridos até 1969, ou quando o valor é reinvestido na compra de outro imóvel em até seis meses após a venda.
Considerações Finais
Os imóveis financiados devem ser declarados com o valor pago até o fim de 2025. É crucial que os contribuintes estejam cientes de suas obrigações fiscais para evitar complicações futuras. Manter uma boa organização financeira e ter conhecimento das regras de declaração é essencial para uma declaração de Imposto de Renda sem contratempos.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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